CFOP nas Operações com Substituição Tributária – Entradas


Sabemos que a Reforma Tributária é o assunto do momento e muitos profissionais já iniciaram sua preparação. No entanto, a legislação atual referente ao ICMS e ao ICMS-ST continuará vigente até o final do ano de 2032. Por isso, no conteúdo de hoje, quero falar sobre a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.


Sim, acredite: esse ainda é um tema que gera muitas dúvidas.

O que é CFOP?
O CFOP é um código numérico de quatro dígitos utilizado nos documentos fiscais para identificar e classificar, por categoria, as operações mercantis e os serviços prestados ou tomados pelos contribuintes do ICMS.

Sua correta utilização tem implicações legais para toda a cadeia operacional. Ou seja, todos os contribuintes envolvidos devem observar atentamente a aplicação adequada, evitando, assim, a incidência de penalidades.

Tanto o emitente quanto o destinatário dos documentos fiscais são responsáveis por aplicar corretamente os CFOPs.

Vamos ao ponto principal:
Os CFOPs relacionados à Substituição Tributária nas entradas estão presentes tanto em operações internas quanto interestaduais, conforme o grupo 1.400 (operações internas) e 2.400 (operações interestaduais).

CFOP 1.400 / 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
A classificação deve considerar a finalidade de uso da mercadoria pelo adquirente:

Compras para industrialização ou comercialização
1.401 / 2.401 – Aquisição para industrialização.
1.403 / 2.403 – Aquisição para revenda.

Compras para ativo imobilizado, uso ou consumo
1.406 / 2.406 – Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.
1.407 / 2.407 – Aquisição de mercadorias para uso ou consumo.

Transferências recebidas
1.408 / 2.408 – Recebimento em transferência para industrialização.
1.409 / 2.409 – Recebimento em transferência para comercialização.

Devoluções de vendas
1.410 / 2.410 – Devolução de venda de produção própria (CFOP 5.401 na saída).
1.411 / 2.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros (CFOP 5.403 na saída).

Retorno de mercadorias não comercializadas
1.414 / 2.414 – Retorno de mercadoria industrializada pelo próprio estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento e não comercializada.
1.415 / 2.415 – Retorno de mercadoria adquirida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento e não comercializada.

Conclusão
Este é o momento ideal para revisar os cadastros das operações e garantir a conformidade fiscal. A correta utilização dos CFOPs nas entradas evita problemas tributários e financeiros para sua empresa ou seus clientes. Aplicá-los corretamente é agir com responsabilidade fiscal.