O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento de tributos de empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Existe, entretanto, a falta de conhecimento a respeito desse sistema tributário que pode fazer o empreendedor arcar com valores acima dos exigidos por lei. Para a contabilização correta dos impostos pagos a maior os contribuintes devem procurar por um contador especializado na área tributária.
Previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional (SN) objetiva facilitar a situação contábil e fiscal dos empresários de micro e pequenas empresas. Antes dessa legislação os negócios de pequeno porte pagavam impostos federais, estaduais e municipais, por guias separadas, sem distinção das grandes corporações. Com o SN o pagamento é feito em uma única guia, chamada DAS.
A empresa que pretende aderir ao regime não pode ter nenhuma dívida ou irregularidade, tendo em vista que há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação.
Em caso de não existir nenhum impedimento nas esferas municipal, estadual ou federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará em análise, de acordo com a lei complementar 123/2006, regulamentada pela resolução CGSN 140/2018.