O pedido de exclusão de Edital ocorre nas seguintes situações:
- Quando o contribuinte não foi localizado no endereço informado a Sefaz, conforme o artigo 39 da Instrução Normativa 77/2019;
- Se a empresa ultrapassar em mais de 20% o sublimite do Estado (R$ 3,6 milhões);
- Quando a empresa optante do Simples Nacional compromete mais de 80% de seus recursos com Compras;
- Quando for constatado que o valor das despesas pagas supera em mais de 20% o ingresso dos recursos;
- No caso do MEI, quando o valor das Compras for superior a 80% de sua receita (R$ 81 mil);
- No caso de ME, quando o valor das Compras for superior a 80% de sua receita (R$ 360 mil);
- No caso de EPP, quando o valor das Compras for superior a 80% de sua receita (R$ 3,6 milhões);
Consulte mais detalhes na Instrução Normativa No. 84/2020
ATENÇÃO: Nos casos em que for ultrapassado o sublimite do Estado, é obrigatória a alterações de regime de recolhimento.
Qual a legislação relacionada contribuinte relacionado em edital?
Decreto nº 24.569/1997, Instrução Normativa No. 77/19 e 84/2020
Qual o embasamento legal utilizado nos critérios do Programa CONTRIBUINTE PAI D'ÉGUA?
Lei nº 17.087/2019 Decreto nº 33.820/2020 Instrução Normativa n° 22/21, 91/21, 28/22, 52/22 e 25/23