Para minimizar essa questão, a Lei Complementar nº147, de 2014, determinou que as vendas dos produtos nos regimes de substituição tributária e monofásicos fossem excluídas da base de cálculo do ICMS e PIS/Cofins, respectivamente.
O contribuinte receberá orientações sobre quais documentações e dados são necessários para essa recuperação.
É de extrema importância um serviço Contador especializado para essa revisão tributária. Os procedimentos e contabilizações para esse tributo exigem muito conhecimento e destaca-se a o vínculo com o contador responsável pela contabilidade da empresa.
Além de tudo para executar o trabalho é necessário softwares com licenças específicas e especializados na operação, de forma que tais processos estejam amparados em legislação tributaria. Destacamos que é possível se identificar até 100% destas receitas monofásicas e ICMS-ST com o cruzamento de códigos NCM vendidos e as Notas Fiscais de saída dos últimos 60 meses.