Em que consiste a recuperação tributária?

A problemática sobre essa tributação está na base de cálculo dos impostos que é feita sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Sendo assim, as empresas que vendem produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e do monofásico do PIS/Cofins terão duplicidade nos pagamentos.

Para minimizar essa questão, a Lei Complementar nº147, de 2014, determinou que as vendas dos produtos nos regimes de substituição tributária e monofásicos fossem excluídas da base de cálculo do ICMS e PIS/Cofins, respectivamente.

O contribuinte receberá orientações sobre quais documentações e dados são necessários para essa recuperação. 

É de extrema importância um serviço Contador especializado para essa revisão tributária. Os procedimentos e contabilizações para esse tributo exigem muito conhecimento e destaca-se a o vínculo com o contador responsável pela contabilidade da empresa. 

Além de tudo para executar o trabalho é necessário softwares com licenças específicas e especializados na operação, de forma que tais processos estejam amparados em legislação tributaria. Destacamos que é possível se identificar até 100% destas receitas monofásicas e ICMS-ST com o cruzamento de códigos NCM vendidos e as Notas Fiscais de saída dos últimos 60 meses.