Vou pagar ou ganhar restituição no Imposto de Renda?

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio e uma dúvida comum para quem ainda não enviou é se, ao final do preenchimento, precisará pagar imposto ou ganhará restituição.  


Para responder a dúvida é preciso entender como funcionam os cálculos. O imposto devido é calculado a partir da aplicação de um percentual (a alíquota) sobre uma base de cálculo. A base de cálculo, por sua vez, é formada por todos os rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. 

As alíquotas aplicadas sobre os rendimentos variam progressivamente de 7,5% a 27,5%, de acordo com o valor recebido por cada contribuinte. Ou seja, quanto maior a renda, maior é o imposto. Confira abaixo a tabela correspondente ao ano de 2024, que é a referência para a declaração de IR de 2025:

- Renda anual de até R$ 26.963,20: Isenta de IR
- De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 2.022,24
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.566,23
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.942,17
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.740,98

Vale ressaltar que cada alíquota do quadro acima é aplicada sobre uma parcela do seu rendimento. Se sua renda tributável foi de R$ 50 mil no ano, por exemplo, não é toda ela que pagará a alíquota correspondente (22,5%).  

Na verdade, mais da metade do seu rendimento (pouco menos de R$ 27 mil) será isenta de IR; a faixa seguinte (até R$ 33,9 mil, aproximadamente) será taxada em 7,5%; outra parcela terá 15% de imposto; e apenas a renda que exceder cerca de R$ 45 mil (mais ou menos R$ 5 mil, no exemplo citado) será tributada em 22,5%.

Se você pagou mais do que deveria, terá direito a restituição do Imposto de Renda
Se você trabalha com carteira assinada, verá que, todos os meses, um valor já é descontado do seu salário – é o Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF. Na prática, essa é uma forma de antecipação do pagamento do tributo.

Na hora da declaração, a Receita calcula se o montante que já foi pago é maior ou menor do que o imposto que você deve, considerando todos os rendimentos tributáveis. Se for maior, você tem direito à restituição do que pagou a mais. Se for menor, terá de pagar a diferença.

Uma das formas de reduzir o valor do imposto a pagar, ou aumentar o valor a restituir, é usufruir de deduções que estão previstas na legislação. Com elas, você diminui a base de cálculo para aplicação do imposto, o que reduz o montante devido.

Para conseguir deduzir essas despesas, porém, o contribuinte precisa optar pela declaração completa. É importante ter tudo documentado. Para deduzir despesas com saúde e educação, por exemplo, é fundamental guardar todos os recibos dos prestadores de serviços, pois a Receita pode exigir a comprovação dos gastos.

Caso opte pela declaração simplificada, você informa o seu rendimento anual e até 20% desse valor (com teto de R$ 16.754,34) será automaticamente descontado para o cálculo do imposto.

Fonte: Gazeta do Povo