O que mudou no IR 2025?Para quem tem conta internacional e/ou investimentos no exterior, as principais alterações para este ano são:
- Fim da isenção para alienação de bens de até R$ 35 mil no exterior — antes, o lucro obtido na venda de bens e ativos no exterior abaixo de R$35 mil era isento de tributação. Agora, qualquer ganho de capital no exterior será tributado.
- Tributação única de 15% sobre investimentos no exterior — Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, dividendos e ganhos de capital agora serão tributados por uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor.
- Dividendos — Antes, era necessário preencher as informações via Carnê-Leão mensal, mas sem apuração de IR, pois, em regra, o imposto já foi recolhido na fonte a uma alíquota superior àquela imposta no Brasil. Agora, houve a consolidação de dividendos com ganhos, perdas e demais rendimentos de aplicações financeiras no exterior apurados uma vez por ano, direto na declaração de ajuste anual (DIRPF).
Além disso, outras mudanças importantes foram anunciadas:
- Aumento da faixa de isenção – Embora a tabela do Imposto de Renda ainda não tenha sido divulgada até o momento de publicação deste artigo, a Receita Federal sinalizou o aumento da faixa de renda com isenção. Se confirmada a informação, mais pessoas deixarão de pagar o tributo.
Quem precisa declarar investimentos no exterior?
Qualquer residente do Brasil que investiu no exterior em 2024 precisa declarar os valores dos investimentos à Receita Federal, incluindo rendimentos, ganhos, dividendos e prejuízos dos ativos investidos.
Como declarar investimentos no exterior no IR 2025?
As regras para tributação de investimentos internacionais mudaram. Agora, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração por meio da alíquota única de 15%.
Os investimentos devem ser informados na DIRPF, conforme a categoria correspondente.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 – este limite foi ajustado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90.
- Quem teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Quem se tornou residente no Brasil no ano de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto a pagar.
- Quem realizou operações de vendas em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos a imposto.
- Quem vendeu imóvel residencial e usou o valor para comprar outro imóvel no Brasil em até 180 dias, optando pela isenção de IR sobre o ganho de capital na venda.
- Quem declarou bens e direitos de empresa controlada no exterior como se fossem próprios.
- Quem é titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Quem recebeu rendimentos no exterior decorrentes de aplicações financeiras, de dividendos e de ganhos de capital.
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou imposto sobre o ganho de capital em dezembro de 2024.
Principais datas do IR 2025
As principais datas do Imposto de Renda 2025 são:
- Início do prazo de entrega: 17 de março de 2025, às 8h - horário de Brasília
- Término do prazo de entrega: 30 de maio de 2025, às 23h59 - horário de Brasília
O calendário de restituições está dividido em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º e último lote: 30 de setembro de 2025
Para mais detalhes, consulte as informações disponibilizadas pela Receita Federal. Basta clicar aqui.