O prazo de entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) já começou e o envio do documento, obrigatório para todos os microempreendedores individuais (MEIs), pode ser feito até 31 de maio.
Os MEIs que não enviarem a declaração dentro do prazo estipulado deverão pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50. A DASN-SIMEI deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Além disso, a declaração deve ser enviada mesmo nos casos de baixa do MEI, isto é, daqueles que realizaram o cancelamento da pessoa jurídica no último ano. Para esses casos, é necessário informar os dados sobre rendimento no período anterior ao fechamento.
Para aquelas situações em que o MEI extrapola o limite de faturamento permitido , correspondente a R$ 81 mil no ano, será necessário fazer o desenquadramento da categoria para recolher impostos em outro regime.
Vale ainda ressaltar que o MEI também pode estar obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) como pessoa física e, para isso, será preciso checar se está enquadrado em alguma das regras que tornam obrigatória o envio dos dados à Receita em 2025.
Fonte: Portal Contábeis