De acordo com Dercylete Loureiro, auditora-Fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o pagamento proporcional ocorre quando o trabalhador foi admitido ao longo do ano, sendo calculado com base nos meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Exemplo prático:
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2024 terá direito ao décimo terceiro integral.
Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2024 receberá 8/12 avos do benefício.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação prevê que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas:
Primeira parcela - entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
Segunda parcela - deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Regras para trabalhadores com remuneração variável
Para empregados com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo possui particularidades:
A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro) e paga até 30 de novembro.
A segunda parcela, equivalente à complementação dos valores até 11/12 avos, é paga até 20 de dezembro.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Dessa forma, trabalhadores com remuneração variável recebem o décimo terceiro em etapas, garantindo que o valor final seja apurado corretamente.
Fonte: MTE.