♕ Empresarial



Proibições Específicas para se Exercer a Atividade empresarial no Brasil 
  1. Os militares da ativa, integrantes das Forças Militares nacionais; 
  2. Os servidores públicos civis, de todas as esferas da administração (Federal, Estadual e Nacional); 
  3. Os juízes, em razão da incompatibilidade ética com o desempenho de suas atribuições e funções;
  4. Os médicos, em relação às farmácias, drogarias, óticas ou laboratórios de análises clínicas, por uma questão de concorrência desleal; 
  5. Os corretores e os leiloeiros, em razão de vedação legal; 
  6. Os empresários que já faliram e ainda não foram reabilitados; 
  7. Os estrangeiros que não tenham residência no Brasil, sendo, ainda, vedados: o exercício da atividade empresarial dedicada à pesquisa e à lavra de recursos minerais e ao aproveitamento do potencial de energia hidráulica (por determinação constitucional, em razão da natureza estratégica de tais mercados); o estrangeiro não naturalizado e o naturalizado há menos de dez anos, para explorar empresa jornalística, de radiodifusão sonora e de sons e imagens; 
  8. Agentes políticos: existe uma limitação em razão de não poderem participar de sociedades que tenham negócios com o Estado, por uma questão de conflito de interesses.