O que é uma DECORE?
Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.
Onde poderá ser apresentada a DECORE?
Bancos, instituições financeiras, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, faculdades, embaixadas, dentre outras.
O profissional pode cobrar para emitir uma DECORE?
SIM. Sendo que não existem valores mínimos ou máximos estipulados. O mais importante é que o profissional esteja atento com relação ao documento que servirá de lastro para a emissão da DECORE. O cantador Samuel Nunes cobra apartir de R$ 150,00.
Em quantas vias a DECORE deverá ser emitida?
A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
Por quanto tempo deverá ser mantido o arquivamento dos documentos comprobatórios da Decore?
A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
Como posso saber se a DECORE é válida?
O beneficiário e destinatário da Decore, poderá validá-la por meio do sitio: em atualização. Necessário digitar o CPF do emitente (declarante) da Decore e o número de Controle com 16 dígitos.
A DECORE pode ser cancelada?
Não. Caso o profissional emita a Decore e perceba que houve erro de preenchimento o sistema permite retificar, em uma única vez, esse erro no campo das ações "retificar" que ficará disponível no sistema de consulta às Decores pelo prazo de até 7 dias da data de sua emissão. Mesmo retificando o erro, o profissional deverá manter guarda da documentação que serviu de base legal para apresentação à fiscalização dos CRCs.
Os documentos apresentados para emissão da Decore serão disponibilizados a algum outro órgão de fiscalização?
Sim. Os documentos apresentados serão compartilhados com a Receita Federal do Brasil, podendo ser disponibilizados a outro órgão federal quando solicitado.
Posso solicitar uma DECORE para um período que não seja mensal (inferior ou superior a um mês)?
Pode. O sistema permite a emissão por período inferior a um mês (1 a 20 de janeiro) ou superior (1 janeiro a 31 de dezembro).
Posso solicitar uma única DECORE para mais de uma fonte pagadora?
Sim. Se houver duas fontes pagadoras, inclusive com natureza de rendimentos diferentes, basta registrar a primeira fonte pagadora, escolher a natureza e o período (dia e mês) do seu rendimento, adicionar a documentação (up load) e, posteriormente, clicar em “Incluir Fonte Pagadora” e repetir esse processo de inclusão.
Posso solicitar uma única DECORE para mais de um destinatário?
Não. O sistema não permite esse procedimento. Se houver mais de um destinatário, será necessário emitir uma outra Decore.
Requisitos importantes:
- O Profissional da Contabilidade regularmente ativo no CRC de origem será o responsável pela emissão e assinatura da Decore. Este emitirá a Decore, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade, que será disponibilizado também nos portais da internet dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
- A Decore terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
- A Decore deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere.
- A Decore será emitida mediante assinatura do profissional responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do Brasil.
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Contato
WhatsApp: (85) 9 8863 9631
Se O CONTADOR fizer o upload de documentos em desacordo com o estabelecido no anexo II da Resolução CFC 1.592/2020, o CRC abrirá processo administrativo, imediatamente ao ser verificado a ocorrência da documentação em desacordo com a norma. O CRC, deverá emitir auto de infração, o que ensejará na aplicação da pena de multa (pena disciplinar) e ética ao profissional, uma vez que os documentos devem ser anexado ao sistema de acordo com a resolução CFC nº 1.592/2020 e suas alterações.
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário, ou nos documentos definidos no Anexo II da Resolução CFC Nº 1.592/2020 e suas alterações.
Conforme a Nota 1 constante do Anexo II da Resolução CFC n.º 1.592/2020: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável e das páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore.