Sociedade de arrendamento mercantil (SAM) realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele.
Embora sejam fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrendamento mercantil não são consideradas instituições financeiras, mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras.
As operações de arrendamento mercantil podem ser divididas em duas modalidades: leasing financeiro e leasing operacional. A diferença básica é que no leasing financeiro o prazo é usualmente maior e o arrendatário tem a possibilidade de adquirir o bem por um valor pré-estabelecido.
Ao final do contrato, o arrendatário tem as opções de efetivar a aquisição do bem arrendado ou devolvê-lo. Ao final do leasing financeiro, em geral o cliente já terá pago a maior parte do valor do bem, não sendo a devolução, embora possível, financeiramente vantajosa.
Quadro resumo | ||
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| Leasing financeiro | Leasing operacional |
Prazo mínimo de duração do leasing | 2 anos para bens com vida útil < 5 anos 3 anos para bens com vida útil > 5 anos | 90 dias |
Valor residual garantido - VRG* | Permitido | Não permitido |
Opção de compra | Pactuada no início do contrato, normalmente igual ao VRG | Conforme valor de mercado |
Manutenção do bem | Por conta do arrendatário (cliente) | Por conta do arrendatário ou da arrendadora |
Pagamentos | Total dos pagamentos, incluindo VRG, deverá garantir à arrendadora o retorno financeiro da aplicação, incluindo juros sobre o recurso empregado para a aquisição do bem | O somatório de todos os pagamentos devidos no contrato não poderá exceder 90% do valor do bem arrendado |
* Valor pré-fixado no contrato para exercer a opção de compra |
A Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil, dispondo acerca da constituição e o funcionamento das Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM). Essas sociedades são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil".
Além de recursos próprios, as SAM podem aplicar em suas atividades os provenientes de:
• empréstimos contraídos no exterior;
• empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive de repasses de recursos externos;
• instituições financeiras oficiais, destinados a repasses de programas específicos;
• colocação de debêntures de emissão pública ou particular e de notas promissórias destinadas à oferta pública;
• cessão de contratos de arrendamento mercantil, bem como dos direitos creditórios deles decorrentes; e
• depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor.
As operações de arrendamento mercantil podem ser divididas em duas modalidades:
• Leasing financeiro quando:
- as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
- as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;
- o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
• Leasing operacional desde que:
- as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do "custo do bem";
- o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
- o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;
- não haja previsão de pagamento de valor residual garantido (VRG).