Os contribuintes que se enquadrarem nos critérios abaixo, podem fazer o requerimento de isenção conforme este passo a passo, até o dia 31 de maio. Confira os casos de isenção:
A) Isenções de caráter geral (automático):
- Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo o único imóvel do proprietário;
- Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal.
B) Isenções de caráter específico (necessário requerimento):
- Estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços que ultrapassam 100 litros por dia de resíduos e tenham plano de gerenciamento de resíduos (PGRS) vigente com expedição pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA).
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.
Os contribuintes que estão aptos a solicitar a isenção desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação da Nova Taxa de Lixo de Fortaleza, podem fazer o requerimento de isenção por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site da Sefin.
Fonte: SEFIN