CFOP 5206: Saiba sobre a anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte

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Na emissão da nota fiscal, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um código que determina os tipos de categorias de uma operação. O CFOP 5206, por sua vez, é a categoria relacionada às anulações de valores faturados indevidamente nos serviços de transporte de cargas.

É comum que pessoas leigas e com pouca noção de contabilidade imaginem que a nota fiscal é composta por números aleatórios, que não têm muito a dizer. Mas a verdade é que todos aqueles números CFOP têm, sim, o que dizer.

Os campos enumerados em uma nota são importantes, sobretudo, para que a contabilidade de uma empresa seja mantida em dia. Dessa forma, entender sobre CFOP impacta diretamente o seu setor fiscal.

Eu sei, ainda é um pouco cedo para você entender como esse impacto acontece. Mas, hoje, nós vamos ajudar você a entender melhor o funcionamento do CFOP 5206 e dessa anulação de valor. Continue acompanhando e boa leitura!

O que é o CFOP?

O CFOP é uma abreviação para Código Fiscal de Operações e Prestações. Entendê-la é importante, uma vez que a sigla já participa do cotidiano contábil de empresas.

O código CFOP contém quatro dígitos, que conferem à nota uma identificação específica. Essa indicação é responsável por fixar a tributação sobre as mercadorias transportadas – e, se essa tributação for mesmo ocorrer, o código indica também como ela deverá ocorrer.

Como eu já comentei, nenhum número está no código por acaso. Há uma lógica bastante clara por trás de sua composição.

CFOP 5206: como ele é formado?

Sabendo que o CFOP 5206, bem como os demais códigos de CFOP, possui 4 dígitos, vamos conhecer o que cada um deles significa.

  • Primeiro dígito: Refere-se ao tipo da operação (entrada ou saída);

  • Segundo dígito: Refere-se à produção da mercadoria (se foi produzida por sua empresa ou por outra);

  • Terceiro dígito: Indica o tipo de produto (de consumo, matéria-prima etc.);

  • Quarto dígito: Define a finalidade do produto (compra ou venda).

Um pouco mais adiante, vamos voltar um pouquinho neste assunto e você vai entender o que cada tipo de número que pode aparecer no primeiro dígito significa.

CFOP 5206 e anulação de frete: o que é?

O que significa o CFOP 5206, com seus quatro dígitos, especificamente?

Veja o que diz o Anexo 9 do Decreto 14.876/91, revisado em 11 de outubro de 2013, a respeito do CFOP 5206:

“Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.”

Em resumo, esse código é utilizado para classificar uma operação de frete a ser anulada. Tratam-se de casos em que houve recebimento de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com erros, mas que não é mais possível ser cancelado.

Esse documento de anulação, no qual consta o código CFOP 5206, é chamado de Nota Fiscal de Anulação de Frete. Trata-se de um documento instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo SINIEF 08/2017.

Vamos já compreender as mudanças que o recente Ajuste SINIEF 31/2022 trouxe, especialmente no que diz respeito ao CT-e de anulação e NF-e de anulação de valores. Agora, porém, entenda em que momento o cancelamento do CT-e não é mais possível e quando a anulação de frete se torna uma alternativa.

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Anulação de frete e cancelamento de CT-e: entenda as diferenças

cancelamento de CT-e só é possível em casos em que a viagem ainda não foi iniciada. Nesses casos, é necessário que o profissional responsável por realizar o procedimento de cancelamento se atente se há vínculo do CT-e com o MDF-e.

Se houver algum vínculo, o prazo para cancelar o manifesto é de até 24h após a emissão – e, assim, ambos deverão ser cancelados: CT-e e MDF-e. Mas, em casos normais, o prazo de cancelamento do CT-e é de até 7 dias.

Se o prazo de até 7 dias já tiver terminado, aí entra a anulação de frete e a categoria CFOP 5206.

Normalmente, a anulação é solicitada quando a mercadoria já está em viagem ou quando, depois de já ter sido entregue, é observado algum dado incorreto referente ao valor que consta no documento.

CFOP 5206: como fazer a anulação de um CT-e?

Até pouco tempo, o CT-e de anulação era usado para anular valores ou outras informações relativas a um serviço de transporte. Como abordamos anteriormente, esse documento era emitido quando o prazo para realizar um cancelamento ou correção já tinha acabado.

Acontece que, por meio do Ajuste SINIEF 31/2022, já citado, houve o fim do CT-e de anulação e, também, da NF-e de Anulação de Valores. Isso mesmo. E essa mudança entrou em vigor a partir de junho de 2023, conforme previsto na Nota Técnica 2023.001 v.1.00 e consolidado na versão versão 4.0 do CT-e.

Mas calma aí, vamos trocar em miúdos e explicar isso de forma mais clara.

Quando um tomador de serviços de transporte (seja pessoa física ou jurídica) precisar corrigir um Conhecimento de Transporte que possui erro, mas o prazo para fazer isso já tiver passado, tudo o que ele terá de fazer é lançar um evento de prestação de serviço em desacordo. Só isso.

Em resumo, a partir dessas mudanças, agora é possível emitir o CT-e de substituição sem que seja necessário emitir o CT-e de anulação. Tudo isso está agora dessa maneira para facilitar o processo de correção de dados no Conhecimento de Transporte. 

Então… como fazer a anulação do CT-e?

As etapas são as seguintes: lançamento do evento de prestação de serviço indevida ou em desacordo; emissão do CT-e de substituição; correções. Junto a isso, devemos destacar os dois cenários para realizar tal processo: pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Vamos por partes:

Quais as etapas envolvendo a anulação do CT-e?

  • Etapa 1: lançar, por meio do Portal de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um evento de prestação indevida ou em desacordo. Esse evento é a forma de dizer que a empresa que pagou pelo frete discorda dos dados contidos no CT-e;

  • Etapa 2: ao receber a manifestação do desacordo, seguir o passo a passo para emissão do CT-e de substituição. Simplificando, o que o prestador de serviço terá de fazer nesse momento é referenciar o CT-e incorreto e utilizar o CFOP específico para a anulação de valores;

  • Etapa 3: na correção, fazer alterações ligadas a valores e ao tomador de serviço, que só pode ser substituído por uma empresa que já fazia parte da operação. Caso o erro não esteja ligado a esses dois cenários, deve-se emitir novo CT-e normal, referenciando o CT-e incorreto e o porquê de ele ter sido anulado.

As duas formas de fazer anulação do CT-e: pessoas físicas e pessoas jurídicas

O passo a passo para fazer a anulação do CT-e é o seguinte:

  • Na seção “Serviços”, clique em “Prestação de serviço em desacordo”;

  • Selecione a forma de login:
    • Pessoa jurídica: selecione a opção de validação com certificado digital instalado no computador;
    • Pessoa física: utilize o gov.com.br (mesma conta para FGTS, Carteira Digital de Trânsito etc.).

  • Na tela de “Registro de Evento de Prestação do Serviço em Desacordo”, selecione o ambiente de emissão do CT-e (Produção ou Homologação);

  • Digite ou cole a chave do CT-e que receberá o evento;

  • Selecione o tipo de evento como “Registro de Evento de Prestação do Serviço em Desacordo”;

  • No campo “Observação”, informe o motivo da manifestação do CT-e;

  • Clique em “Não sou um Robô” e em “Registro”.

Prazos de anulação de frete

Em relação ao prazo para fazer o lançamento do evento de desacordo, ele é de até 45 dias depois que o CT-e original foi emitido. Detalhe importante: só dá para fazer o registro do evento caso o CT-e não seja denegado ou cancelado. 

Nesse mesmo sentido, é essencial deixar claro que o CT-e de substituição tem de ser emitido, no máximo, até 60 dias após o CT-e que precisa ser substituído.

CFOP 5206: quando posso anular um CT-e?

Você pode anular um CT-e caso tenha sido faturado um valor incorreto na aquisição de serviço de transporte e o erro seja notado apenas depois.

A anulação de frete de CFOP 5206 deve ocorrer, assim, se o prazo para cancelamento de 7 dias já tiver sido excedido – situação esta na qual, normalmente, a viagem já está acontecendo ou até mesmo a mercadoria já chegou ao seu destino.

O que é a Tabela CFOP?

tabela CFOP é uma lista disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em que, além do CFOP 5206, consta-se com todos os demais códigos CFOP.

Trata-se de uma lista que orienta contribuintes a realizarem seus processos fiscais, uma vez que a grande quantidade de códigos pode gerar confusão.

Basicamente, essa lista de códigos é dividida em dois diferentes grupos: CFOP de entrada e CFOP de saída. Confira como eles funcionam:

CFOP de entrada

Código iniciado “1”: Entrada e/ou aquisições de serviços do estado, no caso de ambos, quem envia e recebedor, estarem no mesmo estado;

Código iniciado em “2”: Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados, quando quem envia e o recebedor estão em diferentes estados;

Código iniciado em “3”: Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior, que ocorre em contratações de serviços ou aquisição de mercadorias estrangeiras.

CFOP de saída

Código iniciado em “5”: Saídas ou prestações de serviços para o estado. É parecido com o código iniciado em 1, mas, aqui, o emitente do documento envia a mercadoria ou presta o serviço para pessoa ou empresa de seu estado;

Código iniciado em “6”: Saídas ou prestações de serviços para outros estados. É parecido com o código iniciado em 2, mas, aqui, o emitente desta nota envia a mercadoria ou presta o serviço para pessoa ou empresa que se localiza em outro estado.

Código iniciado em “7”: Saídas ou prestações de serviços para o exterior, no caso de emissão e destinação de serviço ou mercadoria para localidades estrangeiras.

Você pode acessar a tabela completa, disponível no SEFAZ, e consultar especificamente cada código de CFOP, bem como sua descrição e aplicação.

CFOP 5206 e anulação de frete – Considerações finais

Ninguém quer ser pego desprevenido e precisar apagar incêndios na hora de realizar a anulação de um frete de categoria de CFOP 5206 com um valor incorreto, não é?

E, como deu para perceber, lidar com as burocracias fiscais e contábeis de uma empresa não é mesmo uma tarefa fácil – ainda mais se você estiver atuando nisso sozinho.

Não sabemos se esse é o seu caso. De qualquer forma, todo o conhecimento sobre o assunto é válido. Ainda que você tenha uma equipe que ajude você a cuidar disso, não é demais buscar compreender o mínimo sobre os “números fiscais”.